I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, III, do CPC/73, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida pelo MM.
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973
STF, "na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo" (Súmula 252 do STF), cabendo ressaltar que descabe falar em nulidade quando os relatores da decisão rescindenda e acórdão da ação rescisória são distintos.
Processo Penal
Participação de desembargadores no julgamento da decisão rescindenda
O prazo decadencial da ação rescisória começa a fluir no dia imediatamente seguinte à prolação da sentença homologatória do acordo, conforme item V da Súmula 100 do TST.
Nos termos do art. 98, § 1º, VIII, da CPC, a gratuidade da justiça compreende não apenas custas e honorários, como também “depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes…
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, " A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de…
Hipótese em que, no acórdão recorrido, o Tribunal Regional julgou parcialmente improcedentes os pedidos rescisórios pelos óbices das Súmulas 402, I, e 403 do TST.
A partir do advento do CPC de 2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do art. 485, VIII, do CPC/1973 não encontra equivalente no Código atual.
Hipótese em que, segundo alega o autor, por ocasião de sua dispensa, fora obrigado a constituir advogado e firmar acordo judicial, ante a ameaça de que, caso contrário, não receberia seus haveres rescisórios e nem conseguiria acesso ao FGTS e ao seguro…
Na presente ação rescisória, a falsidade da prova testemunhal, não quanto a ser empregado leiturista da ré que prestou serviços à autora à época dos fatos, mas exclusivamente quanto à alegação de que não existia o pagamento de salário por fora não se…
O magistrado julgou improcedente o pedido pelos fundamentos de que " O item 25 do Sistema de Progressão Funcional –SPF exigia o exercício efetivo de função de confiança, de forma ininterrupta, por pelo menos 3 anos.
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/1973
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, “A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de…
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, “A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de…
Trata-se de ação rescisória ajuizada no intuito de desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente.
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 2015
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