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Jurisprudências

TSTROT 1000265-37.2022.5.02.0000

Sentença homologatória de acordo extrajudicial: alegação de vício de consentimento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Sentença homologatória de acordo extrajudicial
  • Alegação de vício de consentimento
  • Ausência de provas de dolo processual da empresa
  • Contudo, não foram produzidas provas nesta ação rescisória
  • Nulidade

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DOLO PROCESSUAL DA EMPRESA. 1. Nos termos da OJ 154 desta Subseção, “A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento”. 2. A partir do advento do CPC de 2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do art. 485, VIII, do CPC/1973 não encontra equivalente no Código atual. 3. Por outro lado, cabível o manejo da ação desconstitutiva com fundamento em dolo processual da empresa, mediante, por exemplo, atuação coordenada com o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências da avença, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403, II, do TST e atrai a hipótese do art. 966, III, do CPC/2015. Portanto, mesmo sob a égide do atual CPC, subsiste a possibilidade de desconstituição de sentenças homologatórias de acordo a partir da constatação de vício de consentimento acerca do teor e abrangência da avença, desde que associado à atuação dolosa da parte contrária, de modo a contaminar a manifestação de vontade do trabalhador. 4. De todo modo, faz-se necessária prova efetiva do dolo processual da parte contrária e do vício de consentimento dele decorrente, cujo encargo incumbe à parte autora, por configurar fato constitutivo de seu direito à rescisão. 5. No caso concreto, a causa de pedir está centrada na alegação de que, por ocasião de sua dispensa, o trabalhador teria sido coagido a assinar documentos, dentre eles um instrumento de procuração, sob ameaça de não receber seus haveres rescisórios. Contudo, não foram produzidas provas nesta ação rescisória. 6. O autor apenas enumera outras transações extrajudiciais envolvendo a mesma advogada e a mesma empresa, circunstância que não apresenta liame com o alegado vício de coação. Ademais, a celebração do ajuste na própria data de rescisão contratual, ou a indicação de advogado pela empresa, não constituem, por si só, elementos que atestem a existência de fraude processual. 7. Ante o exposto, considerando a ausência de provas de coação na assinatura do termo de acordo e do instrumento de procuração, resulta inviável a desconstituição da sentença homologatória do acordo. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar a ação rescisória improcedente. Custas invertidas, pelo autor - isento o beneficiário da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios pelo autor, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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