Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus impetrado ante decisão que indefere liminar (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal.
Processo Penal
Decisão da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
É incabível a impetração de habeas corpus perante esta Corte contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado perante o Tribunal de origem, nos termos da Súmula 691 do STF, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia,…
Indeferimento liminar
Writ impetrado contra decisão monocrática do tribunal de origem
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691, STF, em razão da ausência de apreciação do mérito do writ na instância de origem.
Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, é incabível habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminar em writ impetrado perante tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado em desfavor de decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido liminar em writ originário.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ por meio da qual indeferido pedido de medida cautelar.
Processo Penal
Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.