STJAgRg no HC 1.044.902
Indeferimento liminar: writ impetrado contra decisão monocrática do tribunal de origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Indeferimento liminar
- Writ impetrado contra decisão monocrática do tribunal de origem
- Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia
- Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É incabível a impetração de habeas corpus perante esta Corte contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado perante o Tribunal de origem, nos termos da Súmula 691 do STF, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia, inocorrentes no caso dos autos.
2. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, consistente na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes (242g de crack e 516,5g de cocaína), com a devida individualização dos elementos do caso.
3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa será oportunamente apreciada no julgamento do mérito do writ originário, não havendo manifesta ilegalidade a justificar a antecipação da análise por esta Corte Superior. O agravante não demonstrou a excepcionalidade necessária à superação do óbice processual.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.