STFHC 260.306 AgR
Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ por meio da qual indeferido pedido de medida cautelar.
2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade evidente a justificar a admissibilidade da impetração e defende a nulidade da ação penal, em razão de múltiplos atos que teriam violado o direito à ampla defesa. Requer a reabertura da fase instrutória, a fim de viabilizar a realização de todas as diligências solicitadas pela defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior que indefere medida cautelar, sob pena de indevida supressão de instância – Súmula 691/STF.
5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.