STFHC 261.399 AgR
Impugnação à decisão liminar: verbete nº 691 da Súmula do STF
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação à decisão liminar
- Verbete nº 691 da Súmula do STF
- Inadequação da via eleita
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Impugnação à decisão liminar. Verbete nº 691 da Súmula do STF. Inadequação da via eleita. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado em desfavor de decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido liminar em writ originário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus contra decisão de relator do STJ na qual se indefere liminar em habeas corpus; e (ii) verificar se, diante das circunstâncias do caso, estaria configurada flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF, consolidada no enunciado nº 691 de sua Súmula, afasta a possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão de Relator pela qual se indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior.
4. O controle originário pelo STF, antes da manifestação colegiada do tribunal antecedente, configura indevida supressão de instância e amplia de forma irregular a competência prevista no art. 102 da Constituição da República.
5. A concessão de habeas corpus de ofício constitui providência excepcional, restrita a hipóteses de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica nos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.