I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime compensatório ao fundamento de impossibilidade de cumulação do regime de compensação semanal com banco de horas e em razão da invalidade dos registros de horário, uma vez que a maioria dos…
Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à " negativa de prestação jurisdicional", o acórdão do TRT, no qual se registrou que, " existindo controle de horário, ainda que realizada atividade externa, são devidas horas extras" ,…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
Nos termos da Súmula 338, III, do TST, “Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
Direito Constitucional
Nulidade
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