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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1715-64.2021.5.12.0040

Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
  • Horas de sobreaviso
  • Óbices das súmulas 126 e 428, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS DE SOBREAVISO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 428, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à " negativa de prestação jurisdicional", o acórdão do TRT, no qual se registrou que, " existindo controle de horário, ainda que realizada atividade externa, são devidas horas extras" , revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ". Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. Na verdade, observa-se que a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. III. Quanto às "horas de sobreaviso", diante do registro, realizado no acórdão regional recorrido, de que a prova constante do processo revelou que efetivamente ocorria restrição à liberdade de deslocamento, ao lazer e à prática de outras atividades pelo autor em razão da possibilidade de ser convocado , a qualquer momento, em caso de passageiro preso em elevador, verifica-se que, além de o acórdão regional se revelar em sintonia com os termos da Súmula 428, II, do TST, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126 do TST . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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