I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
Cinge-se a controvérsia a definir se empregado que trabalha exposto ao agente "ruído" acima dos limites de tolerância, ainda que tenha utilizado EPI, tem direito ao adicional de insalubridade.
Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo.
A condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio pelo agente ruído, mesmo com o fornecimento de EPI, é devida quando a exposição ultrapassa os limites de tolerância, pois, conforme a tese vinculante do STF no ARE 664.335 (Tema 555), os…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamante.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu teses jurídicas nos seguintes termos: "I - O direito à aposentadoria…
Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso no sentido de considerar devido o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período em que o autor laborou em ambiente de trabalho com ruído acima do limite legal de…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, §2º, do CPC.
Discute-se, nos autos, se o empregado que tem minimizado a exposição ao agente insalubre, no caso em questão o ruído, em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPI’s), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade.
Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo.
Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.