TSTAg-AIRR 0011298-26.2023.5.15.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente ruído
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente ruído
- Exposição acima dos limites de tolerância
- Fornecimento de epi
- Adicional de insalubridade
- Devido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE RUÍDO – EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA – FORNECIMENTO DE EPI – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DEVIDO. A condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio pelo agente ruído, mesmo com o fornecimento de EPI, é devida quando a exposição ultrapassa os limites de tolerância, pois, conforme a tese vinculante do STF no ARE 664.335 (Tema 555), os danos causados pelo ruído excedem a mera perda auditiva e não são completamente neutralizados pela simples utilização de EPI. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora