A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se divisa ofensa aos arts. 74, § 2°, da CLT e 5°, II, da CF na forma estatuída pela alínea "c" do art. 896 da CLT, na medida em que a controvérsia dos autos não se refere à validade, ou não, dos registros de ponto apócrifos, consoante razões da revista.
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, como no caso, não configura ato ilícito apto a gerar…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertences do empregado é realizada de forma discriminatória ou vexatória, a exemplo da revista íntima.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 74, § 2º, da CLT não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de…
Em suas razões recursais, a reclamada não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, apenas revolve fatos e pretende a reforma do julgado com base na reanálise das provas constantes dos autos, o que esbarra na Súmula nº 126 do TST, já que é vedado nesta…
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, como no caso, não configura ato ilícito apto a gerar…
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