Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 58 · RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
Tema 58 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.
Andamento
- Acórdão publicado14 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado