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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 58 · RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

Tema 58 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.

Andamento

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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