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Jurisprudências

TSTRR 518-91.2015.5.05.0036

Horas extras: violação dos arts. 74, § 2°, da CLT e 5°, II, da CF não configurada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Horas extras
  • Violação dos arts. 74, § 2°, da CLT e 5°, II, da CF não configurada
  • Indenização por dano moral
  • Realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados
  • Inexistência de ato ilícito
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74, § 2°, DA CLT E 5°, II, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa aos arts. 74, § 2°, da CLT e 5°, II, da CF na forma estatuída pela alínea "c" do art. 896 da CLT, na medida em que a controvérsia dos autos não se refere à validade, ou não, dos registros de ponto apócrifos, consoante razões da revista. Com efeito, o Regional deferiu à reclamante as horas extras postuladas, ao fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do seu ônus da prova, tendo em vista que, não obstante tenha acostado aos autos registros de ponto sem assinatura da reclamante, afirmou que seus empregados, de fato, " assinavam os espelhos gerados por esses registros ", mas não diligenciou de apresentar " os registros de ponto efetivamente assinados pela Reclamante ". Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REALIZAÇÃO DE REVISTA MERAMENTE VISUAL NOS PERTENCES DOS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte Superior Trabalhista, nos autos do RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811 - Tema 58 da Tabela de Recursos Repetitivos - , aprovou a tese de aplicação obrigatória de que " a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral ". Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto ao capítulo alusivo às horas extras, conhecer do referido recurso no tocante ao capítulo correlato à indenização por dano moral, por violação do art. 5°, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar da condenação a mencionada indenização por dano moral. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Controle de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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