Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 240-18.2017.5.05.0005

Revista visual em pertences do empregado: ausência de fiscalização pessoal, discriminatória ou vexatória

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Revista visual em pertences do empregado
  • Ausência de fiscalização pessoal, discriminatória ou vexatória
  • Indenização por dano moral
  • Não configuração
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PESSOAL, DISCRIMINATÓRIA OU VEXATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertences do empregado é realizada de forma discriminatória ou vexatória, a exemplo da revista íntima. 2. No presente caso, consignou o TRT o conteúdo do depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, no sentido de "haver o procedimento de revista visual, com exibição de pertences, mas sem toque pessoal" (Súmula 126 do TST). 3. A despeito disso, a condenação da ré fundamentou-se na Súmula TRT5 nº 22, cujo item II enuncia que "a prática da revista em pertences do empregado, sejam bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte, configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana (art. 1º, III, e incisos II e X do art. 5º da CF/88), acarretando dano de natureza moral", entendimento que destoa da tese fixada por esta Corte em Incidente de Recurso de Revista acerca do tema, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Custas inalteradas.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.