TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A controvérsia acerca da validade da norma coletiva que prevê a compensação de jornada em atividade insalubre, sem a autorização prevista no art. 60 da CLT, detém transcendência jurídica no termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT.
Direito Civil
Acordo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre
A controvérsia cinge-se acerca das alterações introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente quanto à alteração do art. 71, § 4º, da CLT (intervalo intrajornada).
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar…
Discute-se, no presente caso, a incidência da norma inserta no artigo 58, § 2º, da CLT, após a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, ao trabalhador rural.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do TEMA REPETITIVO Nº 172 (precedente RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058): "Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, § 2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.” A decisão recorrida está em sintonia com o…
A Reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, em relação ao tema da contribuição confederativa, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essa matéria.
Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 58, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que “no caso de trabalhador rural, a alteração do artigo 58 da CLT pela Lei 13.467/2017 não é a ele aplicável, tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, ‘b’, da CLT”.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS IN ITINERE – TRABALHADOR RURAL – CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, CLT –…
O Regional decidiu que o fato de o empregado receber remuneração por produção não afasta, por si só, o seu direito ao recebimento de horas extras com o respectivo adicional.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 58, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
O Tribunal regional não se pronunciou, de forma específica, sobre o fato central (se houve ou não atraso). Com efeito, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não se manifestou sobre tais questões.
Direito Civil
Horas in itinere
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.