Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 172 · RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058
Tema 172 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.
Andamento
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 58, § 2ºNormaO tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
- 38 decisões citam Tema 172 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado