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Jurisprudências

TSTRRAg 21768-13.2014.5.04.0015

Negativa de prestação jurisdicional: protesto interruptivo da prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à norma coletiva, reflexos aos sábados e reflexos das comissões nos descansos semanais remunerados e feriados, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios do recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, sendo que o marco inicial da prescrição bienal é contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, enquanto a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, nos termos dos arts. 240, § 1º, do CPC e 202, parágrafo único, do CC. Portanto, considerando que a ação de protesto foi proposta em 12/7/2011 e a presente ação foi ajuizada em 19/12/2014, estão fulminadas pela prescrição quinquenal tão somente as parcelas anteriores a 12/07/2006, considerando o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 2. No tocante à legitimidade do sindicato, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos, como substituto processual, na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive, subjetivos específicos. Além disso, esta Corte entende que a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam , nos termos da OJ 359 da SBDI-1 do TST.Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REGIME COMPENSATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT declarou a invalidade dos controles de frequência, fixando a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, com 40 minutos de intervalo, sob o fundamento de que a prova oral comprovou as irregularidades nas marcações de horário. Registrou que os depoimentos são uníssonos no sentido de que a jornada não era registrada em sua integralidade. Quanto ao regime compensatório, manteve a invalidade sob os fundamentos de que não houve chancela sindical para a adoção do regime, e em razão da nulidade dos registros horários. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a irregularidade dos registros de frequência e do regime compensatório, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRECHO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo . No caso, a ausência de transcrição no tópico recursal respectivo não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETROS RODADOS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Hipótese em que o TRT consignou ser incontroversa a utilização de veículo próprio no desempenho das funções. A jurisprudência desta Corte entende que é devida a indenização pelos gastos decorrente do uso de veículo particular para a prestação das atividades laborais, uma vez que não pode o empregador transferir os ônus e os riscos de sua atividade econômica ao empregado, conforme previsão do art. 2º da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO USO DE CELULAR PRÓPRIO. Hipótese em que o TRT manteve a condenação relativa à indenização pelo uso de telefone celular particular do autor a serviço do Banco. Registrou que a prova oral comprova que o demandante utilizava telefone celular próprio em serviço, pois o réu disponibilizava apenas um único aparelho para todos os empregados da agência. Pontuou que o banco não comprovou o ressarcimento dos valores gastos pelo autor com a utilização de seu telefone particular para o trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das férias em dobro, sob o fundamento de que o reclamado não comprovou que o autor teria solicitado o pagamento do abono pecuniário das férias. Nos termos do art. 143, caput e § 1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Incidência da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇA DE COMISSÕES . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações anteriores à reforma trabalhista, não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito,dar-lhe provimentopara excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Custas inalteradas.

Indexação

Duração do Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono Pecuniário; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Controle de Jornada; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional

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