TSTAg-ED-RR 249000-72.2010.5.17.0151
Intempestividade do recurso ordinário arguida pela parte reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intempestividade do recurso ordinário arguida pela parte reclamada
- Ausência de ratificação
- Intempestividade não configurada
- Honorários advocatícios
- Sindicato
- Substituto processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO ARGUIDA PELA PARTE RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a interrupção do prazo recursal em face da interposição de embargos de declaração pela parte contrária não acarreta prejuízo a quem apresentou seu recurso tempestivamente, não havendo necessidade de sua ratificação. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 219, III, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I . Em relação ao tema, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula nº 219, III, desta Corte Superior, segundo a qual "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, I, DO TST. I. Nos termos da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica. II. No caso dos autos, a parte recorrente pretendeu o processamento do recurso de revista exclusivamente por divergência jurisprudencial. Entretanto, o aresto colacionado trata de hipótese em que " n ão intimado o exequente para ciência do despacho e, indeferida a análise de seu requerimento, com fundamento na sua inércia " (fl. 1262). O objeto deste recurso de revista, no tópico, diz respeito à alegação de nulidade da sentença, sob o argumento de ausência de intimação para apresentar alegações finais, sendo que consta do acórdão a ciência em audiência do prazo para as razões finais. Incidência do contido na Súmula 296, I, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR NÃO SE INDICAR NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO MENCIONADAS NO ART. 896 DA CLT. I. Com relação ao tema, o recurso de revista está desfundamentado, na medida em que a parte recorrente não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto nem condição para agir, não cabendo, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação. Aplica-se a Súmula nº 333 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. FALTA DE LEGITIMAÇÃO PROCESSUAL DO SINDICATO SUBSTITUTO. SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO COM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NA RECORRENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Quanto aos temas em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado, na medida em que a parte recorrente não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE NO PERÍODO POSTERIOR AO PRAZO DE VALIDADE ESTIMADO DO EPI. ITEM 6.6.1, ALÍNEAS "E" E "F", DA NR 6 DO MTE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA PELO PERITO. I. No caso, o Perito concluiu " haver exposição à insalubridade daqueles empregados que não tiveram seus EPIs trocados após expirado o prazo de validade ". II. Conforme consta do acórdão regional, cabe à empresa substituir imediatamente o EPI danificado bem como é responsável pela manutenção periódica do EPI, conforme item 6.6.1, alíneas "e" e "f", da NR 6 do MTE. III. Não se trata de decisão fundamentada em incorreta distribuição do ônus da prova e, por essa razão, não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. IV. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que houve o correto fornecimento de EPIs durante o contrato de trabalho, de forma a elidir o efeito nocivo do agente insalubre, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST. V. A Corte Regional não aponta nenhum vício no laudo pericial que atendeu a finalidade de instruir o feito e auxiliar na formação de convencimento do julgador. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. NULIDADE DA SENTENÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DA PLEITEADA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGADO PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DO ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. I. Trata-se da aplicação de matéria de direito, inexistindo afronta aos dispositivos legais mencionados no recurso ao se julgar parcialmente procedente o pedido formulado, de forma em que se atendeu o entendimento firmado na SBDI-1 do TST, segundo o qual " o adicional de insalubridade pode ser calculado com base no salário mínimo nacional até que sobrevenha lei dispondo sobre a respectiva base de cálculo, em não havendo previsão em norma coletiva de trabalho ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. R$5.000,00. PROPORCIONALIDADE. AVALIADA A QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO PELO PERITO. I. O Tribunal Regional manteve a fixação, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dos honorários periciais, "conforme a complexidade da matéria, o grau de zelo e qualificação do profissional, o tempo despendido no cumprimento do mister e as peculiaridades do caso". No aspecto, resulta inviável processar o recurso de revista quanto à alegação de ofensa ao art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC/1973. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECLAMADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DO TST. I. No caso, a parte recorrente é sucumbente no objeto da perícia. O entendimento adotado pela Corte Regional não viola o art. 790-B da CLT, mas resulta justamente da observância da norma contida nesse dispositivo, segundo o qual " a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita ". II. A decisão encontra-se em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior . Aplica-se a Súmula nº 333 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 11. FORMA DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA LEGAL. I. Não há ofensa aos arts. 97, 98, § 2º, e 100 do CDC, pois, ao contrário do que a parte recorrente alega, tais dispositivos legais fundamentam o julgado no sentido de se viabilizar a execução tanto individual quanto coletiva da sentença coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 12 . CÁLCULOS DA SENTENÇA LÍQUIDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Quanto ao tema, o recurso de revista está desfundamentado, na medida em que a parte recorrente não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Regularidade Formal; Intimação; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Comissão de Conciliação Prévia; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido; Honorários Periciais; Ônus da Prova