TSTSúmula 285
Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo juiz-presidente do tribunal regional do trabalho. Efeito.
Cancelada
Cancelada a partir de 15 de abril de 2016 - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
Enunciado
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Fontes ligadas
Histórico
*Cf. Instrução Normativa 40/2016
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 18/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
Nº 285 Recurso de revista Admissibilidade parcial pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho Efeito.
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.