TSTRR 20052-67.2018.5.04.0028
Indenização por danos morais: assalto
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Indenização por danos morais
- Assalto
- Transporte de valores
- Dano moral in RE ipsa
- Pretensão de redução do valor arbitrado
- Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLMADA – ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA REPETITIVO 61 DO TST. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, firmada em tese de observância obrigatória no julgamento do Tema Repetitivo nº 61, é no sentido de que "o transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador". No caso, a decisão do Tribunal Regional que, com base na teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), reconheceu o dano moral presumido em razão de assalto sofrido pelo reclamante no exercício da função de motorista, que incluía o transporte de numerário, está em estrita consonância com o referido precedente vinculante. Quanto ao valor da indenização (R$ 10.000,00), a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a revisão do montante arbitrado somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, mas manteve a validade do dispositivo quanto à suspensão da exigibilidade da verba devida pelo beneficiário da justiça gratuita. No caso, o acórdão regional foi proferido em estrita consonância com o entendimento vinculante do STF, razão pela qual seu teor não comporta reforma. Recurso de revista de que não se conhece. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não há óbice legal à adoção simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas, desde que ambos os regimes observem os requisitos legais de validade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que declara a invalidade dos regimes compensatórios unicamente pelo fato de terem sido adotados de forma concomitante, sem apontar irregularidade material em nenhum dos sistemas, contraria o entendimento pacificado desta Corte e viola o art. 7º, XIII, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE" por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o pagamento das horas extras decorrentes da adoção concomitante do regime semanal e do banco de horas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Valor Arbitrado