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Jurisprudências

STFARE 1.608.800 AgR

Condenação por estupro de vulnerável

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal e Processual Constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Condenação por estupro de vulnerável. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento da ausência de prequestionamento da matéria constitucional. A parte agravante sustenta que a tese relativa ao afastamento da reincidência teria sido apreciada pelo Tribunal de origem, requerendo o processamento do recurso extraordinário. Defende a inaplicabilidade da Súmula 282/STF, sob o argumento de que a defesa suscitou, desde a apelação criminal e nos embargos de declaração, violação aos arts. 1º, III, e 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e XLVI, da Constituição Federal, especialmente em razão de condenação fundada em conjunto probatório alegadamente contraditório, insuficiente e sem nitidez para sustentar juízo condenatório seguro

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se as teses deduzidas no recurso extraordinário foram efetivamente debatidas no âmbito do Tribunal de origem, de modo a caracterizar o indispensável prequestionamento da matéria constitucional.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. As instâncias ordinárias, com base no conjunto probatório dos autos e na legislação infraconstitucional aplicada, concluem pela autoria e materialidade do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c arts. 226, II, e 65, I, do Código Penal.

5. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário, relativa aos arts. 1º, III, e 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e XLVI, da Constituição Federal, não foi objeto de debate nem de deliberação pelo Tribunal de origem.

6. A ausência de prévio enfrentamento da matéria constitucional atrai a incidência da Súmula 282 do STF, o que impede o conhecimento da controvérsia em sede extraordinária.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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