STFARE 1.608.800 AgR
Condenação por estupro de vulnerável
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Condenação por estupro de vulnerável
Ementa
Direito Processual Penal e Processual Constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Condenação por estupro de vulnerável. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento da ausência de prequestionamento da matéria constitucional. A parte agravante sustenta que a tese relativa ao afastamento da reincidência teria sido apreciada pelo Tribunal de origem, requerendo o processamento do recurso extraordinário. Defende a inaplicabilidade da Súmula 282/STF, sob o argumento de que a defesa suscitou, desde a apelação criminal e nos embargos de declaração, violação aos arts. 1º, III, e 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e XLVI, da Constituição Federal, especialmente em razão de condenação fundada em conjunto probatório alegadamente contraditório, insuficiente e sem nitidez para sustentar juízo condenatório seguro
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se as teses deduzidas no recurso extraordinário foram efetivamente debatidas no âmbito do Tribunal de origem, de modo a caracterizar o indispensável prequestionamento da matéria constitucional.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. As instâncias ordinárias, com base no conjunto probatório dos autos e na legislação infraconstitucional aplicada, concluem pela autoria e materialidade do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c arts. 226, II, e 65, I, do Código Penal.
5. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário, relativa aos arts. 1º, III, e 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e XLVI, da Constituição Federal, não foi objeto de debate nem de deliberação pelo Tribunal de origem.
6. A ausência de prévio enfrentamento da matéria constitucional atrai a incidência da Súmula 282 do STF, o que impede o conhecimento da controvérsia em sede extraordinária.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.