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Jurisprudências

TSTRRAg 13489-26.2016.5.15.0059

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. As questões tidas como omissas, relativas ao prequestionamento do art. 7º, XXVIII, da CF e atividades exercidas pelo autor, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de culpa na doença que acometeu a trabalhadora, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual demonstrada a culpa da reclamada pela não adoção de medidas de saúde e segurança necessárias à proteção do trabalhador. 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO MENSAL. CÁLCULO. Tema 155 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. 3.1. Constatada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa devido ao pagamento de indenização por dano material conforme princípio da restituição integral previsto no art. 950, caput, do Código Civil. 3.2. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 155, item I, da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos ("A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários;"). 3.3. Quanto à inclusão no cálculo do valor da pensão às parcelas relativas ao 13º salário, depósitos do FGTS e férias, o recurso de revista está mal aparelhado eis que a parte indica ofensa ao art. 944 do Código Civil, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, inciso ou parágrafo), a atrair o óbice da Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e desprovido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO INICIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. Quanto ao tema, o apelo vem lastreado em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto apresentado revela-se inespecífico porque parte da premissa de que "o termo inicial da pensão mensal corresponde à data da ciência inequívoca da incapacidade laborativa, que no caso em exame não se operou no momento da rescisão contratual (como entendeu o Juízo de origem) e tampouco da prolação da decisão recorrida (como preconiza a reclamada), mas, com maior razão, na data de juntada aos autos do laudo pericial médico, quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema" e no acórdão recorrido não há registro sobre o momento da ciência inequívoca da lesão. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO FINAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 263 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. 5.1. No caso, o Regional considerou que diante da redução permanente da capacidade laborativa a pensão deveria ser vitalícia. Entretanto, para evitar "reformatio in pejus" manteve a determinação de pagamento até 70 anos. 5.2. Nesse contexto, não prospera a tese de que a pensão somente é devida até os 65 anos de idade, momento em que é facultado ao empregado requerer a sua aposentadoria eis que em desacordo com a tese fixada no Tema 263 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos ("É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas"). Agravo conhecido e desprovido. 6. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONVENCIONAL. PEDIDO APRECIADO NA SENTENÇA – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. DIREITO ADQUIRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE ULTRATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. 6.1. Em relação à alegação de preclusão do pedido de estabilidade, as alegações da parte de que a sentença não abordou o pedido de estabilidade fundado em norma coletiva são contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, no sentido de que constou da fundamentação da sentença o deferimento da aludida estabilidade, restando ausente apenas do dispositivo (Súmula 126/TST). 6.2. Não bastasse conforme decidido pelo Regional, ainda que se tratasse de pedido não apreciado, a não oposição de embargos de declaração contra a sentença não implicaria preclusão da matéria conforme Súmula 393, II, do TST. 6.3. Também, não assiste razão à parte sobre o deferimento da estabilidade convencional implicar a ultratividade da norma coletiva eis que a aquisição da doença ocupacional, assim como o preenchimento dos demais requisitos previstos ocorreu na vigência da norma. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 7. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. Quanto ao tema, o recurso de revista está mal aparelhado uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT. 8. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação). 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva determinando a desconsideração dos minutos residuais. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "minutos residuais" para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "minutos residuais" e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "minutos residuais", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, nos períodos em que as normas coletivas autorizaram a sua desconsideração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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