TSTAg-Ag-AIRR 11766-92.2017.5.18.0013
Adesão ao plano de aposentadoria (pae): ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão ao plano de aposentadoria (pae)
- Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Reajuste salarial
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Óbice processual
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA (PAE) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. 2. REAJUSTE SALARIAL. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Na hipótese dos autos, verifica-se que, diante da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, a Turma desta Corte não conheceu do agravo interposto pela Reclamada (Súmula 422, I/TST). Diante do referido óbice processual, não adotou tese de mérito quanto às questões trazidas no recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à " violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Por fim, a controvérsia sobre os reajustes salariais não se enquadra à tese de repercussão geral no Tema 1.046 do STF, pois não houve, na hipótese, debate acerca da invalidade de norma coletiva. Ressalte-se, também, que quanto à adesão ao PAE, a decisão está em harmonia com a tese fixada pelo STF no Tema 152, pois o Regional consignou expressamente que não há previsão no acordo coletiva de quitação do contrato de trabalho. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência