TSTAIRR 11141-50.2018.5.15.0096
Irregularidade de representação: constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Inexigibilidade do acordo coletivo
- Piso salarial
- Limitação do trabalho semanal
- Dano moral coletivo
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMSONITE BRASIL LTDA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação aos arts. 223, 507 e 76, § 1º, inc. I, do CPC tampouco contrariedade à Súmula 456 do TST. PEDIDOS LÍQUIDOS . A Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, " para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial,ainda que por estimativa.Assim sendo, não restou caracterizada violação à literalidade do art. 840, § 1º, da CLT. INEXIGIBILIDADE DO ACORDO COLETIVO . As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da legislação federal invocados, de fato, a questão encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. PISO SALARIAL . No contexto em que foi proferida a decisão regional, consideradas as premissas fáticas registradas pelo Tribunal a quo , não se configura violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. LIMITAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve extrapolação da jornada de trabalho semanal, o reexame da matéria nessa esfera recursal encontra óbice na Súmula 126 do TST. Portanto, não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A reclamada não impugnou, nas razões de agravo de instrumento, o óbice indicado na decisão denegatória proferida pelo Tribunal a quo , qual seja, o descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º da CLT. Inafastável, nesse contexto, o não conhecimento do apelo, por força da Súmula 422, I, do TST Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUNDIAÍ . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-reclamante.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional