Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XIII · Seção V
Da Coisa Julgada
Art. 507 É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XIII · Seção V
Art. 507 É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
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