STFARE 1.594.671 AgR
“Máfia das Funerárias do Distrito Federal” denominada “Operação Caronte”
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Regulatório e Energia
- Organização criminosa
- Crimes contra as relações de consumo tentados e consumados
- Captação ilegal das comunicações via rádio da polícia civil
- Crime contra as regras do sistema brasileiro de telecomunicações
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. “Máfia das Funerárias do Distrito Federal” denominada “Operação Caronte”. Organização criminosa. Crimes contra as relações de consumo tentados e consumados. Captação ilegal das comunicações via rádio da polícia civil. Crime contra as regras do sistema brasileiro de telecomunicações. Art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013. Art. 70 da Lei 4.117/1962. Art. 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 71 do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento aos recursos extraordinários com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que deu parcial provimento às apelações deduzidas pelo ora agravante, interessados e agravado.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.