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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11511-35.2016.5.09.0009

Multa do artigo 477 da CLT: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
  • Dialeticidade inobservada
  • Contribuição confederativa
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, II, da CLT e da súmula 221 do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram, na ausência de identidade entre a premissa fática delineada no acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigmas (Súmula 296, I, do TST) . No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. REAJUSTE NORMATIVO. 4. INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO (ART. 396, DA CLT). 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 6. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. CONTESTAÇÃO JUNTADA DE FORMA INTEMPESTIVA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 69/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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