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Jurisprudências

TSTAg-ARR 312-58.2010.5.04.0011

Antes da vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017 1

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S.A. ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 1 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. Caso em que o Tribunal de origem deixou expressamente consignado que a norma coletiva invocada pela reclamada não extinguiu ou revogou as cláusulas do PCCS e do regulamento interno que tratam das promoções horizontais. Assim, para se concluir de forma distinta e acolher a alegação recursal de que o acordo coletivo de 1998 extinguiu o direito às promoções horizontais, necessário seria novo exame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 – ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO . PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Conforme consta no acórdão regional, a previsão da parcela anuênio constitui norma integrante do contrato de trabalho, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno da reclamada. Assim, não tendo havido discussão acerca da validade de norma coletiva, mas sim a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador, o caso não guarda aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo não provido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 1 – MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO. COISA JULGADA. 1 .1. A reclamada, nas razões do recurso de revista, não ataca especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não conhecer do tema relativo à violação da coisa julgada, qual seja, pedido inovatório. Ante a falta de impugnação específica no recurso de revista, do fundamento erigido no acórdão regional, incide, no ponto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 1.2. De outro lado, cumpre destacar que, a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios BrTPREV importou em renúncia e quitação apenas dos direitos e garantias conferidos pelo plano de benefícios anterior, o que não se confunde com o quanto pleiteado nesta ação –diferenças de complementação de aposentadoria-, não se havendo de falar em contrariedade à Súmula 51, II, do TST. Julgados. Agravo não provido. 2 – PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. No caso, não se pleiteia parcela nunca recebida, mas diferenças envolvendo a forma de cálculo do benefício, em virtude da não integração das parcelas deferidas judicialmente. Nesse cenário, a pretensão está sujeita à prescrição parcial e quinquenal, consoante estabelece a Súmula 327 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. 3 – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional destacou que não houve recurso da reclamada quanto à integração das parcelas deferidas judicialmente na base de cálculo das contribuições previdenciárias, e, por consequência, na base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria. O exame acerca da integração ou não das verbas deferidas em juízo no salário-de-contribuição da entidade de previdência complementar e a consequente repercussão no salário-de-benefício do reclamante, demandaria o reexame das provas dos autos, sobretudo o regulamento do plano de benefícios, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos tidos por violados e afastada a divergência jurisprudencial suscitada. Agravo não provido. 4 – FONTE DE CUSTEIO. N ão se vislumbra afronta aos arts. 202, caput, da CF e 3º, parágrafo único, da LC 108/2001, pois, o Tribunal Regional consignou que, o Julgador de origem já autorizou expressamente os recolhimentos de custeio, em benefício da segunda reclamada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Abono; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Transação; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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