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Jurisprudências

STFARE 1.569.556 AgR

Registro de despachante aduaneiro: exigência de aprovação em exame de qualificação

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Registro de despachante aduaneiro
  • Exigência de aprovação em exame de qualificação
  • Controvérsia infraconstitucional
  • Ausência de ofensa direta à Constituição Federal
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Registro de despachante aduaneiro. Exigência de aprovação em exame de qualificação. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_____________

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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