TSTAg-AIRR 752-74.2014.5.03.0065
Stefbh: honorários advocatícios
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- Honorários advocatícios
- Custas
- Horas in itinere
- Adicional de insalubridade
- Uso de equipamentos de proteção individual
Ementa
I- AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE - STEFBH. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não conhecido, no particular . HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. LEI N° 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. 2. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A teor da Súmula nº 80 do TST, " A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional limitou a condenação do pagamento do adicional de insalubridade aos períodos não abrangidos por EPIs capazes de neutralizar o risco, conforme apurado pela perícia técnica. 3. Em situações tais como a relatada, de neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à ausência do direito ao adicional, com ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula n° 463, II, do TST). 2. Na espécie, extrai-se do acórdão regional que o sindicato não comprovou a ausência de recursos, de forma que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo a que se nega provimento . II- AGRAVO INTERPOSTO PELA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE POR DECISÃO ULTRA PETITA . A jurisprudência desta Corte Superior, em hermenêutica sistêmica dos artigos 323 do CPC e 892 da CLT, consolidou-se no sentido de que as referidas normas legais autorizam o julgador a proferir sentença voltada para circunstância futura, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação, sem que isso se confunda com decisão condicionada ou ultra petita . Precedentes da SDI-1. Agravo a que se nega provimento . III- AGRAVO INTERPOSTO PELA VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada que as empresas estavam sob a mesma direção, controle ou administração de outra, inclusive com a constatação de identidade corporativa comum, uma vez que havia a existência de um mesmo consórcio controlador das reclamadas. Precedentes, inclusive desta Turma envolvendo as mesmas reclamadas. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i)- não conhecer do agravo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte- STEFBH quanto ao tema "Honorários advocatícios/ Custas" e conhecer do agravo quanto aos temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii)- conhecer do agravo interposto pela Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; (iii)- conhecer do agravo interposto pela Vale S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Substituição Processual; Legitimidade Ativa