STFARE 1.541.273 AgR
Reajuste dos proventos de aposentadoria: legislação local
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Reajuste dos proventos de aposentadoria
- Legislação local
- Duplo juízo de admissibilidade
- Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
- Ase ou palavras que indiquem o assunto principal
- Conclusão
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. reajuste dos proventos de aposentadoria. ADI 4.420/sp. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/stf. legislação local. Súmula 280/stf. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do supremo tribunal federal, bem como da conformidade com temas de repercussão geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. ase ou palavras que indiquem o assunto principal. Conclusão.
I. Caso em exame
1. A agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Para dissentir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessária a reanálise do contexto fático-probatório dos autos — o que se mostra inviável ante o óbice da Súmula 279/STF. Também seria indispensável a análise da legislação local (Leis 10.393/1970 e 14.016/2010 do Estado de São Paulo), o que inviabiliza o recurso, nos termos da Súmula 280/STF.
4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que o precedente formado na ADI 4.420/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio e redator para o acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, não confere direito adquirido referente à concessão de reajuste dos proventos de aposentadoria de acordo com o salário mínimo.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.