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Jurisprudências

STFARE 1.541.273 AgR

Reajuste dos proventos de aposentadoria: legislação local

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Reajuste dos proventos de aposentadoria
  • Legislação local
  • Duplo juízo de admissibilidade
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
  • Ase ou palavras que indiquem o assunto principal
  • Conclusão

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. reajuste dos proventos de aposentadoria. ADI 4.420/sp. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/stf. legislação local. Súmula 280/stf. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do supremo tribunal federal, bem como da conformidade com temas de repercussão geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. ase ou palavras que indiquem o assunto principal. Conclusão.

I. Caso em exame

1. A agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Para dissentir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessária a reanálise do contexto fático-probatório dos autos — o que se mostra inviável ante o óbice da Súmula 279/STF. Também seria indispensável a análise da legislação local (Leis 10.393/1970 e 14.016/2010 do Estado de São Paulo), o que inviabiliza o recurso, nos termos da Súmula 280/STF.

4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que o precedente formado na ADI 4.420/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio e redator para o acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, não confere direito adquirido referente à concessão de reajuste dos proventos de aposentadoria de acordo com o salário mínimo.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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