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Jurisprudências

TSTAIRR 21791-31.2015.5.04.0012

Vínculo de emprego: adicional de insalubridade

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 – VÍNCULO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Não merece prosperar, portanto, o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - COMISSIONISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) SOBRE COMISSÕES. DEVIDO. SÚMULA 27 DO TST. As comissões possuem natureza salarial e remuneram apenas os dias úteis de efetivo trabalho, não englobando a retribuição do descanso (art. 457, § 1.º, da CLT), sendo devida a sua repercussão no RSR, nos termos do art. 7.º, "c", da Lei 605/1949 e da Súmula 27 do TST. A quitação do RSR no valor mensal (art. 7.º, § 2.º, da Lei 605/1949) restringe-se ao salário fixo, sendo impertinente a Súmula 225 do TST, cujo óbice atinge apenas gratificações apuradas sobre fatores mensais. Estando o acórdão regional em estrita harmonia com a jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO "ARCO EM C". DISTINGUISHING DO TEMA 10 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST (IRR-1325-18.2012.5.04.0013). SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional realizou o devido distinguishing da hipótese em relação ao Tema 10 da Tabela de Repetitivos do TST (IRR-1325-18.2012.5.04.0013), ao registrar que a controvérsia não versa sobre a simples permanência em recinto com Raio-X móvel comum, mas sobre a exposição habitual e intermitente à radiação emitida por equipamento do tipo "Arco em C" (intensificador de imagem) em cirurgias traumatológicas. Com base nas premissas fáticas e periciais do processo, inclusive valendo-se dos conceitos técnicos consignados no próprio precedente vinculante quanto à maior potência e especificidade do "Arco em C", a Corte de origem manteve o enquadramento da atividade no Anexo 4 da Portaria 518/2001 do MTE. Para infirmar tais conclusões e acolher a tese patronal de simetria com o raio-x móvel comum, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. SÚMULA 126 DO TST. HONORÁRIOS DECORRENTES DA SANÇÃO PROCESSUAL (ART. 81 DO CPC). NATUREZA REPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional manteve a penalidade por litigância de má-fé e os honorários correlatos ao registrar que a reclamada alterou a verdade dos fatos e deduziu defesa temerária (art. 77 do CPC), consistente na negação de acordos de PLR na localidade da prestação dos serviços e na tentativa de induzir o Juízo a erro mediante a juntada de normas coletivas de base territorial diversa, a despeito da comprovação de instrumentos firmados com o sindicato de Porto Alegre/RS. A alteração do quadro fático delimitado na decisão recorrida para afastar a conduta desleal e a aplicação das sanções previstas nos arts. 80, II e V, e 81 do CPC demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Ademais, a verba honorária arbitrável com suporte no art. 81 do CPC ostenta natureza de sanção processual reparatória para ressarcir os prejuízos da má-fé, e não de sucumbência tradicional. A insurgência pautada nos critérios da sucumbência comum atrai os óbices do art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT e da Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo adotado pela Corte a quo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 – ENQUADRAMENTO SINDICAL POR SIMILITUDE. ART. 511, § 1.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE SIMETRIA DE REPRESENTAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade das convenções coletivas acostadas à exordial ao registrar que foram celebradas por entidades patronais desprovidas de representatividade simétrica em relação às atividades exercidas pelo autor e aos produtos comercializados (implantes, instrumentos cirúrgicos e motores para ortopedia). A premissa fática assentada na origem de que não há nexo nem simetria entre o ramo de atuação específico da reclamada e os sindicatos constantes das CCTs carreadas inviabiliza o acolhimento da tese recursal fundada no art. 511, § 1.º, da CLT (enquadramento por similitude em categoria do comércio atacadista genérico). Para ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a existência de similitude de interesses econômicos apta a atrair as normas coletivas indicadas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – MÉDIA DAS COMISSÕES. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO FORMAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o valor arbitrado à média das comissões do período anterior ao registro formal do contrato, registrando que a quantia fixada decorreu da valoração das notas fiscais acostadas aos autos, as quais revelaram flutuações remuneratórias expressivas, bem como a ausência de comprovação da origem da rubrica "Valores Pendentes" constante do termo de encerramento da representação comercial. A pretensão de afastar o arbitramento judicial e fixar a média remuneratória exata com base em premissas fáticas opostas às assentadas pela Corte de origem, de que a prova documental demonstraria a exatidão dos valores alegados, atrai o óbice da Súmula 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÃO PROCESSUAL INDENIZATÓRIA. ART. 81 DO CPC. DISTINÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ORDINÁRIOS (ART. 85, § 2.º, DO CPC). A penalidade decorrente da litigância de má-fé e a fixação dos honorários de sucumbência constituem institutos jurídicos distintos, submetidos a regramentos próprios e destinados a atender a finalidades essencialmente diversas. Enquanto os honorários sucumbenciais ordinários possuem natureza estritamente remuneratória do trabalho do advogado na atuação regular do processo (art. 85, § 2.º, do CPC), a condenação com suporte no art. 81 do CPC ostenta finalidade repressiva e indenizatória, visando a punir o ilícito processual e recompor os prejuízos decorrentes da conduta desleal da parte. Fixada a condenação com fundamento exclusivo na caracterização da má-fé processual, regida de forma autônoma pelo art. 81 do CPC, não há espaço para a incidência do art. 85, § 2.º, do CPC, o que afasta a alegação de violação literal de tal dispositivo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DEDUÇÃO DE VALORES. DISTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL RECONHECIDA COMO RELAÇÃO DE EMPREGO. PARCELAS DECORRENTES DO MESMO VÍNCULO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TST. A Súmula 18 do TST consagra a diretriz de que a compensação/dedução na Justiça do Trabalho exige que os débitos sejam de natureza trabalhista. Reconhecido em juízo que o contrato de representação comercial traduzia efetiva relação de emprego, as verbas rescisórias quitadas no distrato dessa avença comercial ostentam natureza estritamente trabalhista, pois decorrem do mesmo vínculo jurídico e do mesmo fato gerador. Nesse contexto, revela-se legítima a dedução das importâncias pagas a fim de obstar o enriquecimento sem causa do trabalhador, procedimento que atende estritamente à lógica contida na Súmula 18 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Representação Sindical; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios

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