Enunciado
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Precedentes da súmula
- RR - 661-77.1970.5.55.5555
- RR - 473-84.1957.5.55.5555
- RR - 1107-80.1959.5.55.5555
- RR - 833-19.1957.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970