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Jurisprudências

STFARE 1.535.953 AgR

Formação de cadastro reserva: técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Formação de cadastro reserva
  • Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
  • Candidato reprovado pela comissão de heteroidentificação
  • Ausência de critérios objetivos
  • Duplo juízo de admissibilidade
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público para provimento de vagas. Formação de cadastro reserva. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Candidato reprovado pela comissão de heteroidentificação. Ausência de critérios objetivos. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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