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Jurisprudências

TSTRRAg 10418-83.2022.5.03.0109

Vale-alimentação: redução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 83. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 83 ( leading case TST-RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 115 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. A jurisprudência predominante desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o artigo 468 da CLT, bem como contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA", por violação ao artigo 468 da CLT e à Súmula n° 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja restabelecida a metodologia de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário, com o pagamento de diferenças segundo parâmetros estipulados antes da vigência do Memorando Circular n.º 2316/2016-GPAR/CEGEP, a ser apurado em liquidação. Condeno a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (artigo 791-A, caput e § 3º da CLT). Custas em reversão, devidas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado à condenação exclusivamente para este fim, de cujo recolhimento fica dispensada por deter as mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública (artigo 790-A, inciso I, da CLT).

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário

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