TSTRRAg 754-95.2011.5.05.0161
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Listispendência entre ação coletiva e individual
- Justiça gratuita
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROBRAS). LISTISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão proferida pelo Regional, no tocante à inexistência de litispendência e à validade da declaração de hipossuficiência do obreiro para legitimar a concessão da gratuidade da justiça (ação ajuizada antes da Lei n.º 13.467/2017), encontra-se em perfeita consonância com jurisprudência consolidada no TST, o que atrai a orientação da Súmula n.º 333 do TST como óbice ao processamento da Revista. INTEGRAÇÃO DA RMNR PARA EFEITO DE CONTRIBUIÇÕES PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A solução dispensada ao caso pelo Regional, no que tange à integração da RMNR no cálculo das contribuições para complementação de aposentadoria remanesceu da interpretação de cláusulas do regulamento empresarial, situação em que só se cogita a admissão de Recurso de Revista quando é demonstrada a hipótese prevista na alínea " b " do art. 896 da CLT, o que não foi providenciado. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. Diante da decisão firmada pelo STF nos autos do RE 1.251.927/RN, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame da alegação de ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de Instrumento da primeira reclamada conhecido e parcialmente provido. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROS). Desatendido, no recurso de Revista, o princípio da dialeticidade recursal, não se pode cogitar a concessão de seguimento ao apelo. Caso em que o Recurso Ordinário não foi conhecido e a parte, na Revista, limitou sua insurgência aos temas de fundo. Agravo de Instrumento da segunda reclamada conhecido e não provido. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as questões suscitadas e consignadas as razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. INTEGRAÇÃO DA RMNR NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. Quanto à integração da RMNR na base de cálculo do adicional de periculosidade, a decisão do Regional está em conformidade com a Súmula n.º 191, I, do TST, o que atrai o óbice da Súmula n.º 333 do TST. E no que diz respeito à integração da RMNR na base de cálculo do adicional de hora de repouso e alimentação, a conclusão da Corte a quo remanesceu da interpretação de disposições contidas em instrumentos coletivos e a jurisprudência trazida no intuito de demonstrar dissenso é inespecífica (Súmulas n.os 23 e 296 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROBRAS). INTERPOSIÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada "Remuneração Mínima por Nível e Regime" - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, nos autos do RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela PETROBRAS e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 e da ADI 3423, " pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7.º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores ". Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da primeira reclamada e, no mérito dar-lhe parcial provimento; II - conhecer dos Agravos de Instrumento da segunda reclamada e da reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; III - conhecer do Recurso de Revista da primeira reclamada no ponto relacionado à forma de cálculo da RMNR, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação as diferenças salariais correspondentes à exclusão dos adicionais pagos em razão de trabalhos em condições especiais do cálculo do complemento da RMNR.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Parcelas que Integram a Aposentadoria