TSTRR 21324-66.2017.5.04.0211
Diferenças salariais: programa de desligamento incentivado
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Programa de desligamento incentivado
- Promoções por antiguidade
- Inovação recursal
- Férias
- Atraso na remuneração
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS. SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOVAÇÃO RECURSAL . No caso, em seu recurso de revista, a agravante focou a discussão relativa ao incentivo financeiro pela adesão ao PDI na natureza do desligamento (PDI/Adesão Voluntária), com o objetivo de afastar a incidência da projeção do aviso-prévio determinada pelo Regional. A verba "Antiguidade PCS", por sua vez, foi tratada em tópico diverso, no qual se discutiu a possibilidade de alteração dos critérios para as promoções por antiguidade previstos no PCS, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Nesse contexto, percebe-se que as alegações apresentadas no presente agravo interno constituem inovação recursal, pois abordam a matéria por perspectiva distinta da apresentada no recurso obstaculizado. Frise-se que, no recurso de revista, não houve debate específico sobre a verba "Antiguidade PCS" compor ou não a base de cálculo do incentivo financeiro sob a ótica de normas regulamentares específicas. Desse modo, o apelo encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Ante a possível violação do art. 153 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo em relação ao tema "diferenças salariais"; II) conhecer do agravo quanto ao tema "férias - pagamento em dobro" e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão monocrática, prosseguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência jurídica e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema "férias - pagamento em dobro", ante a possível violação do art. 153 da CLT; IV) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 153 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para expungir da condenação a determinação de pagamento da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do art. 145 da CLT. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Banco de Horas; Indenizado - Efeitos; Honorários na Justiça do Trabalho