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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10832-39.2017.5.03.0018

Incorporação de gratificação de função percebida por dez ou mais anos

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação de gratificação de função percebida por dez ou mais anos
  • Implemento da condição antes da reforma trabalhista
  • Participação nos lucros e resultados
  • Valor da gratificação de função incorporada
  • Média dos últimos dez anos
  • Indenização decorrente da efetivação da tutela provisória

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NA SÚMULA 333 DO TST E NO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, verificou-se que o TRT de origem adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que, havendo o implemento dos requisitos para incorporação da gratificação de função antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, se aplica ao caso a diretriz do item I da Súmula 372 do TST. Confirmada a incidência dos óbices previstos na Súmula 333 do TST e no § 7º do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o valor da gratificação de função a ser incorporado, na hipótese de exercício de diversas funções ao longo de dez anos, deve corresponder à média dos valores percebidos. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA ALTERADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 302 do CPC, a indenização decorrente da efetivação da tutela de urgência deverá ser liquidada, sempre que possível, nos próprios autos em processo próprio, quando se revelar mais conveniente. No caso dos autos, a sentença, ao determinar a integração da gratificação de função recebida por mais de dez anos, adotou base de cálculo inferior à utilizada quando da concessão da tutela de urgência. A sentença não determinou a restituição dos valores recebidos a mais pelo reclamante. O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário do reclamado – no qual não foi discutida a restituição – consignou, na fundamentação do voto que " A eficácia da tutela provisória se manteve quanto ao valor da gratificação até a sentença, que tacitamente a revogou no aspecto. Não obstante, não foi reconhecido o direito na proporção pleiteada, o que impõe a restituição dos valores percebidos em excesso, em face do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, o que será observado em execução ". Tal questão, todavia, não consta da parte dispositiva do acórdão. Conquanto a Corte de origem não tenha adotado a melhor técnica decisória ao adiantar o exame de questão afeta à fase de execução, não se verifica, no caso dos autos, a alegada afronta aos artigos 141, 492, 507 e 1.013 do CPC. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos.

Indexação

Gratificação de Função; Processo e Procedimento; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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