TSTAg-RRAg 21129-88.2016.5.04.0026
Cheque rancho: natureza jurídica salarial
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Cheque rancho
- Natureza jurídica salarial
- Posterior adesão do banco reclamado ao pat
- Alteração da natureza jurídica
- Norma coletiva ou adesão ao pat
- (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. POSTERIOR ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO PAT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, ao adotar o entendimento de que o cheque-rancho possui natureza salarial, decidiu em conformidade com o disposto na orientação jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: " AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST" . Agravo de instrumentodesprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL . INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o Adicional de Dedicação Integral - ADI, parcela de nítido caráter salarial, prevista em norma interna do Banrisul, deve integrar a base de cálculo das gratificações semestrais. Precedentes. Agravo de instrumentodesprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, foi contundente ao afirmar que o reclamante não estava enquadrado na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária do recurso de revista, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula nº 126 desta Corte, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula nº 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Agravo de instrumento desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA NO CURSO DO CONTRATO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, verifica-se que o reclamado não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento, qual seja a inobservância do requisito contido no art. 896, §º-1º-A, inciso I, da CLT. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo, quanto ao tema "Impossibilidade de Compensação entre o Valor das Horas Extras Deferidas nestes Autos e a Gratificação de Função"; II - negar provimento ao agravo, quanto ao tema "Horas Extras. Bancário. Cargo de Confiança Não Caracterizado", e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; e III - negar provimento ao agravo, quanto aos temas "Cheque Rancho. Natureza Jurídica Salarial" e "Abono de Dedicação Integral. Integração na Base de Cálculo da Gratificação Semestral", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reflexos; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho