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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20879-41.2022.5.04.0771

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada brf s.a

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRF S.A. – REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL – PROVIMENTO . Constatado que a apólice de seguro apresentada em substituição ao depósito recursal atende aos requisitos do art. 10, II, "a", do Ato Conjunto 01/19 do TST/CSJT/CGJT, não há falar em deserção do recurso de revista patronal. Assim, tendo a Agravante, em seu agravo interno, logrado êxito em afastar o fundamento do despacho agravado, impõe-se o provimento do apelo para viabilizar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS CLÁUSULAS DA APÓLICE - PREVISÃO DE COBERTURA TANTO COM O TRÂNSITO EM JULGADO COMO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - CONFORMIDADE COM O ART. 10, II, "A", DO ATO CONJUNTO 01/19 DO TST/CSJT/CGJT – DESERÇÃO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Nesse contexto, evidencia-se a transcendência política da controvérsia relativa à deserção do recurso de revista, declarada em razão da suposta inidoneidade da apólice de seguro apresentada em substituição ao depósito recursal , cuja validade deve ser aferida à luz da interpretação sistemática de suas cláusulas. 3. A controvérsia reside na validade da apólice substitutiva do depósito recursal, especificamente quanto ao cumprimento do art. 10, II, "a", do Ato Conjunto 01/19 do TST/CSJT/CGJT, que exige a cobertura da obrigação pela seguradora independentemente do trânsito em julgado da decisão, de modo a viabilizar a execução provisória de valores incontroversos. 4. No caso dos autos, a Vice-Presidência do TRT da 4ª Região reputou deserto o recurso de revista da Reclamada, ao fundamento de que a Cláusula 1.2 da apólice condicionaria a cobertura ao trânsito em julgado, afastando, assim, a possibilidade de pagamento em sede de execução provisória. 5. Todavia, a leitura sistemática da apólice revela que: (i) independentemente das demais hipóteses, a apólice permanece válida enquanto houver risco a ser coberto (Cláusula 4.7); (ii) o sinistro se caracteriza tanto com o trânsito em julgado quanto por determinação judicial (Cláusula 5.1); e (iii) o pagamento deve ser efetuado pela seguradora no prazo de 15 dias da intimação judicial (Cláusula 6.1), sob pena de execução nos próprios autos. Dessa forma, a interpretação conjugada das cláusulas evidencia a compatibilidade da apólice com os requisitos do Ato Conjunto 01/19 . 6. Em casos análogos, a jurisprudência desta Corte Superior , à luz da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 , tem reiteradamente afastado a deserção , porquanto a interpretação restritiva de cláusulas isoladas configura indevida limitação ao direito de defesa. 7. Assim, ao reputar inapta a apólice com base apenas na Cláusula 1.2, sem atentar para o conjunto de disposições contratuais que asseguram a cobertura também em execução provisória, o TRT incorreu em interpretação restritiva e desconforme ao Ato Conjunto 01/19, culminando em indevido juízo de deserção . 8. Dessa forma, é de se reconhecer a transcendência política do apelo, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para permitir o trânsito do seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE – ADOÇÃO SIMULTÂNEA COM O BANCO DE HORAS – TEMA 1.046 DO STF – IRRR 0010225-49.2020.5.03.0041 (TEMA 149) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF – PROVIMENTO . 1. Inicialmente, considerando que a matéria referente à validade de norma coletiva que autorizou a compensação da jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia da autoridade competente em higiene e segurança do trabalho, está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041, Tema 149 ), contudo, sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 3. Com efeito, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 4. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. No presente caso, parte do período contratual é anterior à reforma trabalhista, aplicando-se o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 5. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à validade do acordo de compensação semanal em atividade insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente e com prestação de horas extras habituais , que está em consonância com o art. 611-A, XIII, da CLT e atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 6. Nesse sentido, ressalta-se que esta Corte Superior tem entendido que a ausência de autorização do órgão competente para prorrogação da jornada em atividade insalubre, não resulta na invalidação do instrumento negocial, por não se tratar de direito indisponível. 7. Por outro lado, o entendimento vinculante do STF somente excepcionou a aplicação da norma coletiva nos casos de direitos considerados absolutamente indisponíveis pela Constituição, o que não é o caso dos relativos à jornada de trabalho, de modo que o registro de extrapolação habitual da jornada convencionada, também não resulta na sua total invalidação, desconsideração ou na sua não aplicação. 8. Por fim, registre-se que o mesmo raciocínio se aplica à circunstância de que a adoção concomitante do banco de horas não invalida o pactuado coletivamente quanto à compensação da jornada, por observância ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF. 9. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à validade da norma coletiva que adotou o regime de compensação em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista patronal, no tema, para, reconhecendo a validade do instrumento negocial, restabelecer a sentença e excluir da condenação o adicional de horas extras, reflexos e consectários daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular . II) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES SEM O FORNECIMENTO DE EPI – REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - NÃO CONHECIMENTO . 1. O TRT, em seu acórdão, condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e de indenização por danos morais em razão do labor em condições insalubres sem o fornecimento dos EPIs no valor de R$ 1.500,00. 2. O apelo patronal, contudo, esbarra nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST , razão pela qual a decisão regional não desafia reforma. Recurso de revista não conhecido, no tópico .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno da Reclamada para afastar a deserção do seu recurso de revista; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento patronal, afastando a sua deserção, bem como convertendo-o em recurso de revista e determinando a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das Partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte para o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto à validade da norma coletiva, por transcendência jurídica e por violação do art. 5º, II, da CLT, com arrimo no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF; e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do instrumento negocial que prevê a adoção do acordo de compensação semanal em atividade insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente e com prestação de horas extras habituais, restabelecer a sentença, bem como excluir da condenação o adicional de horas extras, reflexos e consectários daí decorrentes; e IV - não conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao adicional de insalubridade, à indenização por danos morais decorrentes do labor em condições insalubres sem o fornecimento de EPI e à redução do valor arbitrado.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assiduidade

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