TSTRR 12324-89.2016.5.03.0054
Equiparação salarial: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Equiparação salarial
- Adicional de insalubridade
- Retificação do ppp
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Atividade insalubre
- Elastecimento sem a licença prévia do mte
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que o acórdão decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos; (ii) o acórdão regional está em conformidade com a Súmula nº 6, III e VIII, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST; (iii) em relação aos honorários periciais, a discussão é eminentemente interpretativa e não viola a literalidade dos preceitos legais invocados; (iv) os arestos colacionados que tratam da equiparação salarial não inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST; (v) não há violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. 3. Na hipótese, a parte limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias pelo fato de as "concessões recíprocas" serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) , mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O art. 611-A da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais consta a possibilidade de prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia da autoridade competente (art. 611-A, XIII, da CLT). 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno quanto aos temas "Equiparação salarial", "Adicional de insalubridade" e "Retificação do PPP", nos termos da fundamentação; II - conhecer do agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento"; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista, quanto ao referido tema; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o pagamento das horas extras e reflexos em decorrência da invalidade da norma coletiva, restabelecendo a sentença, no ponto.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Cartão de Ponto; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais