TSTAIRR 11372-52.2019.5.15.0093
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda raclamada (estado de são paulo)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Alegação de divergência jurisprudencial
- Ausência
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RACLAMADA (ESTADO DE SÃO PAULO). LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas nº 333 e 126 do TST. 2. As insurgências deduzidas no agravo de instrumento abrangem apenas a alegação de existência de divergência jurisprudencial em torno da matéria. Não foram apresentados quaisquer argumentos contra a incidência da Súmula nº 126 do TST, também indicada na decisão denegatória como obstáculo ao recebimento do recurso, o que caracteriza a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade. 3. Como os argumentos deduzidos no agravo de instrumento não se contrapõem à totalidade dos fundamentos que justificaram a conclusão adotada na decisão recorrida, resta evidente a violação ao princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso, nos termos da Súmula nº 422, itens I e II, do TST. 4. Agravo de instrumento não conhecido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA). LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas nº 333 e 126 do TST. 2. O agravo de instrumento, a seu turno, traz argumentos voltados à demonstração de que o acórdão regional teria contrariado a jurisprudência desta Corte Superior e de que haveria divergência jurisprudencial em torno da matéria, o que evidenciaria a desnecessidade de incursão cognitiva sobre fatos e provas. 3. O STF, no julgamento do RE 760.931, que originou o tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a compreensão de que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência dessa responsabilidade quando presentes elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Nesse cenário, a SDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pelo STF, ao fixar o alcance do Tema nº 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional sobre a qual, conforme o entendimento da SDI-1, o STF não fixou tese ao julgar o RE nº 760.931/DF, revela-se adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. 2. As insurgências deduzidas no agravo de instrumento são genéricas e não infirmam as conclusões que justificaram a negativa de seguimento, ao revés, apenas reiteram razões que embasaram o recurso de revista. 3. Portanto, incide ao caso a Súmula nº 422, item I, desta Corte Superior, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal relativo às razões que deveriam subsidiar o agravo de instrumento. Resta evidente a violação ao princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso de modo a inviabilizar o seu conhecimento. 4. Agravo de instrumento de que não se conhece. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na ausência de ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais e, ainda, no art. 896, § 8º, da CLT. 2. As insurgências deduzidas no agravo de instrumento, também nesse tópico, são genéricas e não infirmam as conclusões que justificaram a negativa de seguimento, ao revés, apenas reiteram razões que embasaram o recurso de revista. 3. Portanto, incide ao caso a Súmula nº 422, item I, desta Corte Superior, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal relativo às razões que deveriam subsidiar o agravo de instrumento. Resta evidente a violação ao princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso de modo a inviabilizar o seu conhecimento. 4. Agravo de instrumento de que não se conhece. EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 297 do TST. 2. As insurgências deduzidas no agravo de instrumento, novamente, são genéricas e não infirmam as conclusões que justificaram a negativa de seguimento, ao revés, apenas reiteram razões que embasaram o recurso de revista. 3. Portanto, incide ao caso a Súmula nº 422, item I, desta Corte Superior, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal relativo às razões que deveriam subsidiar o agravo de instrumento. Resta evidente a violação ao princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso de modo a inviabilizar o seu conhecimento. 4. Agravo de instrumento de que não se conhece. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12x36. COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas nº 333 e 126 do TST. 2. A pretensão recursal que visa estender, para além de janeiro de 2016, a invalidação da escala de 12x36 em razão do labor em dias de folga, de modo a ensejar o pagamento de horas extras, dependeria de incursão cognitiva sobre fatos e provas a fim de identificar circunstâncias que justificassem essa pretensão. Tais circunstâncias, além de não estarem registradas no acórdão regional, não podem ser aferidas nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista nesse aspecto, tal como decidido no juízo de admissibilidade realizado ainda na origem. 3. De igual modo, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, entendeu a Corte de origem, com base na presunção de veracidade que decorre da revelia, que, embora concedidos apenas trinta minutos ao reclamante, o respectivo pagamento estaria demonstrado nos holerites acostados aos autos, competindo ao reclamante demonstrar a existência de diferenças a seu favor, ônus do qual não se desincumbiu. A pretensão aviada no recurso de revista, portanto, dependeria de revolvimento de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do TST ao caso, o que evidencia o acerto da decisão agravada. 4. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. ÓBICE DO ART. 896, § 8º, DA CLT. SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 8º, da CLT. 2. As insurgências deduzidas no agravo de instrumento são genéricas e não infirmam as conclusões que justificaram a negativa de seguimento. 3. Portanto, incide ao caso a Súmula nº 422, item I, desta Corte Superior, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal relativo às razões que deveriam subsidiar o agravo de instrumento. Resta evidente a violação ao princípio da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso, de modo a inviabilizar o seu conhecimento. 4. A realização do cotejo analítico previsto no art. 896, § 8º, da CLT, assim como na Súmula nº 337, item I, alínea "b", do TST, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, que, uma vez desatendido, conduz à inadmissibilidade, não representando mero vício formal passível de saneamento. 5. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (ESTADO DE SÃO PAULO), não conhecer do recurso; II - quanto ao agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA), conhecer e negar provimento ao recurso no tópico "terceirização / ente público/ responsabilidade subsidiária / ônus da prova", e não conhecer do recurso nos tópicos "abrangência da condenação / pagamento de verbas rescisórias / multa do artigo 467 da CLT / multa do artigo 477 da CLT / multa de 40% do FGTS", "sucumbência / honorários advocatícios" e "empresa estatal prestadora de serviços públicos / regime jurídico";III - quanto ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, conhecer e negar provimento ao recurso no tópico "horas extras / regime 12x36 / compensação / intervalo intrajornada" e não conhecer do recurso no tópico "responsabilidade civil do empregador / dano moral".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Partes e Procuradores; Honorários Advocatícios; Ente Público; Regime 12 x 36; Abrangência da Condenação