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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21212-43.2017.5.04.0811

In 40 do TST: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, em que pese o Tribunal Regional ter mantido a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em razão a existência de culpa in vigilando , na decisão agravada entendeu-se que na hipótese de terceirização fraudulenta, como no caso, a responsabilidade do tomador de serviços é solidária, mantendo, todavia, a responsabilidade subsidiária em atenção ao princípio do non reformatio in pejus . Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a renovar os argumentos no sentido de ser indevida a responsabilização subsidiária em razão do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e por inexistência de culpa in vigilando . Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, em que pese o Tribunal Regional ter deferido o pedido de isonomia salarial sob fundamento de ter havido terceirização de atividade-fim, na decisão agravada foi mantida a condenação por fundamento diverso, qual seja: a subordinação jurídica direta do reclamante à tomadora de serviços. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a renovar os argumentos alusivos à legalidade da terceirização de atividades-fim. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendido que ficou demonstrado os requisitos legais para equiparação salarial, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que o reclamante e os paradigmas exerciam tarefas diferentes, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. PANO DE SAÚDE. As alegações no sentido de que o autor não faz jus ao recebimento da parcela em comento estão desfundamentadas, na medida em, em razões do recurso de revista, a recorrente não denunciou violação de preceito de lei federal ou da Constituição Federal, não apontou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Lado outro, conforme item VI da Súmula 331 do TST, " A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação labora l". Agravo não provido. PRÊMIO ASSIDUIDADE. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que " Reconhecido pela real empregadora o pagamento da parcela e não havendo prova nos autos de que o reclamante não era assíduo, faz ele jus à vantagem ", não tem o condão de violar literalmente a norma prevista nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338, III, DO TST. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar a jornada indicada na petição inicial, considerando a revelia da 1ª reclamada e a inespecificidade da defesa apresentada pela 2ª reclamada, está em consonância com as diretrizes consubstanciadas no item III da Súmula 338 do TST. Outrossim, as alegações no sentido de que a condenação seja limitada aos minutos que excederem o tempo de tolerância previsto no art. 58, § 1º, da CLT, carecem de prequestionamento, razão pela qual estão preclusas, nos termos da Súmula 297, II, do TST. Agravo não provido. LABOR EM DIAS DE REPOUSO. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de manter a sentença que presumiu verdadeira a alegação de labor em dias destinados ao repouso, em razão da confissão ficta decorrente da condição de revel da 1ª reclamada e da defesa genérica apresentada pela 2ª reclamada, não tem o condão de violar literalmente as normas previstas nos arts. 67 e 818 da CLT e 373, II, do CPC e 884 do Código Civil. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. SÚMULAS 90, I E II E 126, DO TST. Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, restou incontroverso o fornecimento de transporte pelo empregador e não ficou demonstrado a " compatibilidade entre os horários de entrada e saída e o transporte público ". Assim, ao determinar o pagamento de horas in itinere , o Tribunal Regional adotou entendimento em consonância com as diretrizes consubstanciadas nos itens I e II da Súmula 90 do TST. Registre-se, por oportuno que o contrato de trabalho do reclamante é anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, razão porque não há falar em incidência da nova redação do art. 58, § 2º, da CLT. Agravo não provido. DANO MORAL. SANITÁRIOS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, restou comprovada a " situação degradante dos sanitários de seu ambiente de trabalho ". Neste contexto, ao determinar o pagamento de indenização por dano moral o Tribunal Regional adotou entendimento consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidem, pois, a diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Prêmio; Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Revistas Íntimas / Pertences; Isonomia Salarial

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