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Jurisprudências

TSTAIRR 417-12.2018.5.09.0659

Diferenças salariais: piso estadual

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso estadual
  • Enquadramento nos grupos da legislação estadual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Intervalo intrajornada
  • Redução ínfima

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO ESTADUAL. ENQUADRAMENTO NOS GRUPOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Regional não emitiu tese explícita acerca da alegação de ausência de insurgência patronal quanto ao enquadramento da reclamante no GRUPO II da legislação estadual, tampouco examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 10, 141 e 492 do CPC e ao art. 5º, LIV e LV, da CF. O TRT limitou-se a consignar que a reclamante exercia atividades de zeladoria, concluindo pelo enquadramento no GRUPO II, sem enfrentar especificamente a tese recursal ora deduzida. Incidência da Súmula 297 do TST, ante a ausência de indispensável prequestionamento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TEMA 14 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamante contra decisão regional no sentido de que " deve ser seguida, como parâmetro para a liquidação, a recente tese jurídica aprovada pelo Plenário do c. Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a eventual e pequena redução do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão está de acordo com o Tema 14 da Tabela de IRRR’s, no qual o Tribunal Pleno do TST consolidou a seguinte tese jurídica: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. ". Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE PREVENDO PERCENTUAL DIFERENCIADO. O Tribunal Regional registrou expressamente que os adicionais de horas extras de 80% e 120% decorriam exclusivamente de convenção coletiva vigente até 31/12/2013, sendo incontroversa a ausência de instrumentos normativos aplicáveis ao período posterior. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323, que afastou a ultratividade automática das normas coletivas, bem como com a suspensão da Súmula 277 do TST. Ausente fonte normativa vigente assegurando os percentuais diferenciados, correta a aplicação dos adicionais legais previstos nos arts. 7º, XVI, da CF e 59 da CLT. Não há afronta ao princípio da condição mais benéfica, uma vez que o Regional consignou que os adicionais superiores eram pagos exclusivamente em razão da norma coletiva então vigente, e não por força de lei ou do contrato. A pretensão recursal de reconhecimento de direito adquirido aos adicionais de 80% e 120% demandaria o reexame do conjunto fático-probatório relativo à origem e natureza da parcela, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame da transcendência no tema "enquadramento sindical" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência da causa nos temas "intervalo intrajornada" e "adicional de horas extras" e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical; Adicional de Horas Extras

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