Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 14 · IRR-1384-61.2012.5.04.0512
Tema 14 do TST
Relatoria: min. Kátia Magalhães Arruda
Tese
A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.
Andamento
- Acórdão publicado10 de maio de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 71, § 4ºNormaA não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- 42 decisões citam Tema 14 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado