Parte Geral · Livro I · Título Único · Capítulo I
Das Normas Fundamentais do Processo Civil
Art. 10 O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.