Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XIII · Seção II
Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
Art. 493 Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.