TSTAg-AIRR 10939-07.2017.5.03.0011
Comissão: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na hipótese, a agravante apresenta sua insurgência de modo genérico, não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada consistente nos óbices das Súmulas 23, 126, 333, 437, I e III, e 451 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência