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Jurisprudências

TSTRR 0020748-91.2019.5.04.0732

Homologação parcial de acordo extrajudicial: quitação

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, submetido à homologação judicial com fundamento nos artigos 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017. O novo procedimento legal revela a intenção do legislador de conferir segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, conferindo celeridade ao procedimento (arts. 855-C e 855-D) e evitando dúvidas ulteriores e novos litígios trabalhistas. Com esse propósito, o artigo 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT exige a apresentação de petição conjunta, devendo os interessados estar representadas por advogados distintos, facultada ao trabalhador a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Evidentemente, podem os interessados transatores ressalvar direitos que entendam devam ser excluídos da transação, entre os quais, por exemplo, eventuais efeitos patrimoniais decorrentes de moléstia profissional identificada posteriormente e que guarde relação causal com o trabalho exercido (Súmula 378, II, do TST). 2. Inexistindo qualquer ressalva, observados os requisitos legais (CC, art. 104) e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (CC, arts. 138 a 166), segundo a análise judicial que se pode processar inclusive com a designação de audiência específica (CLT, art. 855-D), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade - expressão do valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos (CF, art. 1º, III c/c os arts. 840 a 850 do CC). 3. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão em que conferida quitação apenas parcial do pedido de homologação de transação extrajudicial, considerando que o acordo envolve direitos irrenunciáveis. Os interessados firmaram acordo extrajudicial, cabendo à Reclamada pagar ao ex-empregado a importância total líquida de R$ 23.664,10, referente às verbas ali discriminadas. Constou do acordo cláusula de quitação plena, rasa e geral das obrigações assumidas e do extinto contrato de trabalho. Ora, é inequívoca a vontade dos interessados em por fim ao contrato de trabalho, dando-se plena quitação com o pagamento pela Reclamada ao Reclamante da importância acordada. 4. Divisada a transcendência jurídica e caracterizada a violação do artigo 855-B da CLT, o recurso de revista merece ser conhecido e provido para, reconhecendo-se a validade do acordo extrajudicial firmado, declará-lo homologado sem ressalvas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 855-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes, homologá-lo, sem ressalvas. Custas inalteradas. Brasília, 21 de novembro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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