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Súmulas

TSTSúmula 453

Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desneces-sária a perícia de que trata o art. 195 da CLT.

Enunciado

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Precedentes da súmula

  • RR - 1811940-36.1999.5.09.0012
  • RR - 173100-74.2003.5.17.0007
  • E-RR - 653047-39.2000.5.07.5555
  • RR - 170400-86.2002.5.15.0114
  • E-RR - 1723600-13.1999.5.09.0014
  • E-A-RR - 808460-54.2001.5.09.5555
  • E-RR - 434888-46.1998.5.09.5555
  • E-RR - 465694-64.1998.5.09.5555

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