Súmulas
TSTSúmula 453
Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desneces-sária a perícia de que trata o art. 195 da CLT.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Precedentes da súmula
- RR - 1811940-36.1999.5.09.0012
- RR - 173100-74.2003.5.17.0007
- E-RR - 653047-39.2000.5.07.5555
- RR - 170400-86.2002.5.15.0114
- E-RR - 1723600-13.1999.5.09.0014
- E-A-RR - 808460-54.2001.5.09.5555
- E-RR - 434888-46.1998.5.09.5555
- E-RR - 465694-64.1998.5.09.5555
Fontes ligadas
- Tema 266 do TSTPrecedente qualificadoADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de modo proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna presumida a existência do trabalho em condições perigosas. (Reafirmação da Súmula nº 453 do TST)
- CLT, art. 195NormaA caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
- 32 decisões citam Súmula 453 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.